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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 4001813-76.2026.8.26.0068

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
4001813-76.2026.8.26.0068
Inteiro teor

Ementa

Monitória Nº 4001813-76.2026.8.26.0068/SP

AUTOR : REDE D\'OR SAO LUIZ S.A.

ADVOGADO(A) : RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB SP296620)

SENTENÇA

Vistos. Diante da manifestação do autor no evento 10, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA noticiada, JULGANDO EXTINTA a presente ação que REDE D\'OR SAO LUIZ S.A. move em face de GRAZIELE LEAO DE ALMEIDA. Considerando que a desistência é ato incompatível com a intenção de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão e, em seguida, arquivem-se o autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Monitória Nº 4001813-76.2026.8.26.0068/SP AUTOR : REDE D\'OR SAO LUIZ S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB SP296620) SENTENÇA Vistos. Diante da manifestação do autor no evento 10, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA noticiada, JULGANDO EXTINTA a presente ação que REDE D\'OR SAO LUIZ S.A. move em face de GRAZIELE LEAO DE ALMEIDA. Considerando que a desistência é ato incompatível com a intenção de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão e, em seguida, arquivem-se o autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. P.R.I.