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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1017906-62.2023.8.26.0007

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
1017906-62.2023.8.26.0007

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de BANCO BRADESCO S/A e VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S.A. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Transitada em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1017906-62.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marisa Regina da Silva Pereira - Banco Bradesco S.A. e outros - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de BANCO BRADESCO S/A e VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S.A. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Transitada em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo. P.I.C. - ADV: MARISA REGINA DA SILVA PEREIRA (OAB 338922/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)