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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 1002557-53.2023.8.26.0416

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
1002557-53.2023.8.26.0416

Ementa

Processo 1002557-53.2023.8.26.0416 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Cooperativa das Industrias Cerâmicas do Oeste Paulista - Incoesp - Vistos. Homologo a desistência da ação, manifestada pela parte autora às fls. 176 e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Por fim, considerando-se que a desistência é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do art. 1.000 do CPC, declaro desde já o trânsito em julgado desta decisão. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002557-53.2023.8.26.0416 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Cooperativa das Industrias Cerâmicas do Oeste Paulista - Incoesp - Vistos. Homologo a desistência da ação, manifestada pela parte autora às fls. 176 e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Por fim, considerando-se que a desistência é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do art. 1.000 do CPC, declaro desde já o trânsito em julgado desta decisão. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP)