Ementa
Processo 0000135-26.2026.8.26.0414 (processo principal 1000653-33.2025.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Naiara Aparecida Bortolozo Sabion - Ceisp Serviços Educacionais Ltda (Universidade Brasil) - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação retro noticiada, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por Naiara Aparecida Bortolozo Sabion contra Ceisp Serviços Educacionais Ltda (Universidade Brasil) nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, façam-se as anotações relativas a extinção e arquive-se os autos. Publique-se.