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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4002405-21.2026.8.26.0004

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
4002405-21.2026.8.26.0004
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002405-21.2026.8.26.0004/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO CORCOVADO

ADVOGADO(A) : WALKYRIA PARRILHA LUCHIARI (OAB SP037819)

ADVOGADO(A) : ALAOR FRANCELINO DE OLIVEIRA (OAB SP052103)

SENTENÇA

Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes. Deverão as partes indicar em quais folhas há restrições a serem levantadas, no prazo de dez dias, se o caso. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002405-21.2026.8.26.0004/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO CORCOVADO ADVOGADO(A) : WALKYRIA PARRILHA LUCHIARI (OAB SP037819) ADVOGADO(A) : ALAOR FRANCELINO DE OLIVEIRA (OAB SP052103) SENTENÇA Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes. Deverão as partes indicar em quais folhas há restrições a serem levantadas, no prazo de dez dias, se o caso. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. P.R.I.