Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002405-21.2026.8.26.0004/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO CORCOVADO
ADVOGADO(A) : WALKYRIA PARRILHA LUCHIARI (OAB SP037819)
ADVOGADO(A) : ALAOR FRANCELINO DE OLIVEIRA (OAB SP052103)
SENTENÇA
Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes. Deverão as partes indicar em quais folhas há restrições a serem levantadas, no prazo de dez dias, se o caso. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados.