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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4000022-65.2026.8.26.0038

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
4000022-65.2026.8.26.0038
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000022-65.2026.8.26.0038/SP

EXEQUENTE : SUELI DA SILVA SHAFIQ SAJID

ADVOGADO(A) : DANIEL SALVIATO (OAB SP279233)

EXECUTADO : CANDIOTO VIAGENS E TURISMO LTDA

ADVOGADO(A) : SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO (OAB SP142922)

SENTENÇA

HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, julgando extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, III, "b", CPC). Oportunamente, promova-se o arquivamento.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000022-65.2026.8.26.0038/SP EXEQUENTE : SUELI DA SILVA SHAFIQ SAJID ADVOGADO(A) : DANIEL SALVIATO (OAB SP279233) EXECUTADO : CANDIOTO VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO (OAB SP142922) SENTENÇA HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, julgando extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, III, "b", CPC). Oportunamente, promova-se o arquivamento.