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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação de Exigir Contas 4000668-79.2026.8.26.0554

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
4000668-79.2026.8.26.0554
Inteiro teor

Ementa

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4000668-79.2026.8.26.0554/SP

AUTOR : SIMONE BRANDAO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : KLEIST LOLLI MONTEIRO (OAB DF068812)

SENTENÇA

JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, bem como determino o CANCELAMENTO da distribuição deste feito, com fundamento no artigo 290 do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4000668-79.2026.8.26.0554/SP AUTOR : SIMONE BRANDAO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : KLEIST LOLLI MONTEIRO (OAB DF068812) SENTENÇA JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, bem como determino o CANCELAMENTO da distribuição deste feito, com fundamento no artigo 290 do CPC.