Ementa
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4000668-79.2026.8.26.0554/SP
AUTOR : SIMONE BRANDAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : KLEIST LOLLI MONTEIRO (OAB DF068812)
SENTENÇA
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, bem como determino o CANCELAMENTO da distribuição deste feito, com fundamento no artigo 290 do CPC.