Ementa
Voto n. 35416
Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que deferiu, parcialmente, o requerimento de tutela provisória. O patrimônio da agravante é incompatível com o de uma consumidora de perfil conservador, indicando atuação empresarial e perfil de investimento compatível com a volatilidade inerente às operações de caráter arrojado. As teses de vício de consentimento e invalidade contratual não são inequívocas, pendendo controvérsia fática que pressupõe esclarecimentos a serem obtidos durante a instrução processual, sob o crivo do amplo contraditório, o que impossibilita a pretendida extensão da tutela provisoriamente deferida, mantida pelo princípio da vedação à reformatio in pejus. Precedente. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido.