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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4007815-09.2025.8.26.0000

Julgamento
12/02/2026
Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
4007815-09.2025.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

Voto n. 35416

Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que deferiu, parcialmente, o requerimento de tutela provisória. O patrimônio da agravante é incompatível com o de uma consumidora de perfil conservador, indicando atuação empresarial e perfil de investimento compatível com a volatilidade inerente às operações de caráter arrojado. As teses de vício de consentimento e invalidade contratual não são inequívocas, pendendo controvérsia fática que pressupõe esclarecimentos a serem obtidos durante a instrução processual, sob o crivo do amplo contraditório, o que impossibilita a pretendida extensão da tutela provisoriamente deferida, mantida pelo princípio da vedação à reformatio in pejus. Precedente. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.