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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0000728-25.2025.8.26.0597

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
0000728-25.2025.8.26.0597

Ementa

Processo 0000728-25.2025.8.26.0597/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Paulo Henrique Marques de Oliveira - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO - Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte autora, de imediato, haja vista tratar-se de verba incontroversa. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não existe interesse recursal, portanto, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anote-se no sistema. Int. - ADV: GISLAINE MAZER (OAB 129011/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP)

Inteiro teor

Processo 0000728-25.2025.8.26.0597/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Paulo Henrique Marques de Oliveira - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO - Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte autora, de imediato, haja vista tratar-se de verba incontroversa. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não existe interesse recursal, portanto, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anote-se no sistema. Int. - ADV: GISLAINE MAZER (OAB 129011/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP)