Ementa
Diante do exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, SEM EXAME DE MÉRITO, com base no art. 485, I, e art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Providencie(m) o(s) requerente o recolhimento da taxa de cancelamento na forma da lei - valor de 05 Ufesp no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme orientações no item 6 do link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.