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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 0003999-95.2012.8.26.0565

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
0003999-95.2012.8.26.0565

Ementa

imento da taxa judiciária deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, enquanto as despesas processuais devem ser recolhidas pela Guia FEDJ Cód. 120-1. Na satisfação da execução fiscal, o valor da taxa judiciária é equivalente a 2% do valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de R$ 185,10 (5 UFESPs) e máximo de R$ 111.060,00 (3000 UFESPs). Cópias das guias e dos comprovantes de pagamento deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected], com a indicação do número do processo e o assunto "CUSTAS FINAIS". Ou, se tiver advogado, por petição nestes autos. Homologo a desistência do prazo recursal, se requerido. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento das custas finais, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0003999-95.2012.8.26.0565 (565.01.2012.003999) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Caberá à parte executada, munida da presente decisão, assinada digitalmente, que servirá como ofício, promover as providências pertinentes junto a eventuais instituições de crédito. Com a entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações, pela Lei Estadual n° 17.785/2023, da Lei Estadual n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 60 dias. O recolhimento da taxa judiciária deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, enquanto as despesas processuais devem ser recolhidas pela Guia FEDJ Cód. 120-1. Na satisfação da execução fiscal, o valor da taxa judiciária é equivalente a 2% do valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de R$ 185,10 (5 UFESPs) e máximo de R$ 111.060,00 (3000 UFESPs). Cópias das guias e dos comprovantes de pagamento deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected], com a indicação do número do processo e o assunto "CUSTAS FINAIS". Ou, se tiver advogado, por petição nestes autos. Homologo a desistência do prazo recursal, se requerido. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento das custas finais, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)