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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4010183-40.2025.8.26.0016

Publicação
DJEN 11/03/2026
Número único (CNJ)
4010183-40.2025.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e extinto o feito, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 307,28 (trezentos e sete reais e vinte e oito centavos), com correção monetária desde o efetivo prejuízo/desembolso (Súmula 43/STJ), a ser realizada pelo IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil), e incidência de juros de mora desde a citação, de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010183-40.2025.8.26.0016/SP AUTOR : CHRISTIAN MOREIRA NUNES ADVOGADO(A) : MARIANA SILVA SALOMÃO (OAB RJ231089) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e extinto o feito, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 307,28 (trezentos e sete reais e vinte e oito centavos), com correção monetária desde o efetivo prejuízo/desembolso (Súmula 43/STJ), a ser realizada pelo IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil), e incidência de juros de mora desde a citação, de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil).