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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 4004208-97.2026.8.26.0405

Publicação
DJEN 11/03/2026
Número único (CNJ)
4004208-97.2026.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para DETERMINAR a retificação dos assentos civis indicados na petição inicial, a fim de que passem a constar os dados corretos conforme a documentação apresentada, especificamente de a) Vittorio Francischetti para Vittorio Franceschetti; b) Girolamo Francischetti para Girolamo Franceschetti e c) Vicenza Ambrosi para Vincenza Ambrosi. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, não há condenação em custas e honorários.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 4004208-97.2026.8.26.0405/SP REQUERENTE : ELZA MARIA ANTONIO NEVES ADVOGADO(A) : ELISSA MACEDO FORTUNATO (OAB SP316440) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para DETERMINAR a retificação dos assentos civis indicados na petição inicial, a fim de que passem a constar os dados corretos conforme a documentação apresentada, especificamente de a) Vittorio Francischetti para Vittorio Franceschetti; b) Girolamo Francischetti para Girolamo Franceschetti e c) Vicenza Ambrosi para Vincenza Ambrosi. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, não há condenação em custas e honorários.