Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para DETERMINAR a retificação dos assentos civis indicados na petição inicial, a fim de que passem a constar os dados corretos conforme a documentação apresentada, especificamente de a) Vittorio Francischetti para Vittorio Franceschetti; b) Girolamo Francischetti para Girolamo Franceschetti e c) Vicenza Ambrosi para Vincenza Ambrosi. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, não há condenação em custas e honorários.