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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4007209-78.2025.8.26.0000

Julgamento
12/02/2026
Publicação
DJEN 11/03/2026
Número único (CNJ)
4007209-78.2025.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À COAUTORA. EM QUE PESE TER SIDO DEVIDAMENTE INTIMADA, A PARTE DEIXOU DE TRAZER AOS AUTOS OS DOCUMENTOS REQUERIDOS PARA ANÁLISE DE SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVANTE NÃO COMPROVOU POBREZA JURÍDICA APTA A FUNDAMENTAR A CONCESSÃO DA BENESSE. RECURSO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.