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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001048-71.2024.8.26.0642

Publicação
DJEN 11/03/2026
Número único (CNJ)
0001048-71.2024.8.26.0642

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 53, § 4°, da Lei 9.099/95. Expeça-se, caso venha a ser solicitado, certidão de dívida no valor devedor, nos termos do Enunciado nº 76, do FONAJE, para fins de protesto e inscrição nos órgãos de proteção de crédito, que deverá ser retirada e encaminhada diretamente pela parte, sob sua inteira responsabilidade. P. I. C. - ADV: LUCIANA WACHED CAVA DE CARVALHO PLACIDO (OAB 259448/SP), LUCIANA WACHED CAVA DE CARVALHO PLACIDO (OAB 259448/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0001048-71.2024.8.26.0642 (processo principal 1003812-47.2023.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adega Ecobrasa Pereque Mirim Ltda - - Robson Amaral Galindo - VISTOS. Iniciada a execução, não foram encontrados valores ou bens a serem penhorados, em que pesem as diligências realizadas. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 53, § 4°, da Lei 9.099/95. Expeça-se, caso venha a ser solicitado, certidão de dívida no valor devedor, nos termos do Enunciado nº 76, do FONAJE, para fins de protesto e inscrição nos órgãos de proteção de crédito, que deverá ser retirada e encaminhada diretamente pela parte, sob sua inteira responsabilidade. P. I. C. - ADV: LUCIANA WACHED CAVA DE CARVALHO PLACIDO (OAB 259448/SP), LUCIANA WACHED CAVA DE CARVALHO PLACIDO (OAB 259448/SP)