Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 53, § 4°, da Lei 9.099/95. Expeça-se, caso venha a ser solicitado, certidão de dívida no valor devedor, nos termos do Enunciado nº 76, do FONAJE, para fins de protesto e inscrição nos órgãos de proteção de crédito, que deverá ser retirada e encaminhada diretamente pela parte, sob sua inteira responsabilidade. P. I. C. - ADV: LUCIANA WACHED CAVA DE CARVALHO PLACIDO (OAB 259448/SP), LUCIANA WACHED CAVA DE CARVALHO PLACIDO (OAB 259448/SP)