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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Inquérito Policial 1500745-61.2025.8.26.0540

Publicação
DJEN 11/03/2026
Número único (CNJ)
1500745-61.2025.8.26.0540

Ementa

Processo 1500745-61.2025.8.26.0540 - Inquérito Policial - Receptação - RENATO STAINGEL - "Homologo por sentença o acordo proposto pelo Representante do Ministério Público, com a aceitação do autor dos fatos e seu defensor, para aplicar a pena pecuniária consistente no pagamento de R$ 810,50 (oitocentos e dez reais e cinquenta centavos), , em duas parcelas de R$ 405,25 (quatrocentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), com vencimentos até os dias 20/03/2026 e 20/04/2026, a ser depositado para o Fundo Municipal do Idoso de São Caetano do Sul - CNPJ 24.947.840/0001-24, Caixa Econômica Federal, Agência 0347/006, conta corrente nº 74-0 (depositar diretamente no caixa do Banco e não através de envelope no caixa eletrônico), ou via PIX a partir da chave CNPJ nº 24.947.840/0001-24, devendo o autor apresentar, em cartório, após o retorno dos trabalhos presenciais, em até DEZ DIAS após cada vencimento, o comprovante de depósito bancário, em sua via original, sendo autorizado no período (suspensão de atendimento presencial) o encaminhamento do comprovante de pagamento digitalizado para o e-mail do cartório, qual seja, [email protected], sendo o(a) autor(a) cientificado(a) de que, em caso de não cumprimento, a proposta será considerada sem efeito e ele(a) será devidamente processado(a). Aguarde-se em cartório comprovação de pagamento, na data aprazada e efetue a comunicação ao IIRGD para fins de consulta judicial. Publicada em audiência, saem cientes e intimados os presentes. - ADV: ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1500745-61.2025.8.26.0540 - Inquérito Policial - Receptação - RENATO STAINGEL - "Homologo por sentença o acordo proposto pelo Representante do Ministério Público, com a aceitação do autor dos fatos e seu defensor, para aplicar a pena pecuniária consistente no pagamento de R$ 810,50 (oitocentos e dez reais e cinquenta centavos), , em duas parcelas de R$ 405,25 (quatrocentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), com vencimentos até os dias 20/03/2026 e 20/04/2026, a ser depositado para o Fundo Municipal do Idoso de São Caetano do Sul - CNPJ 24.947.840/0001-24, Caixa Econômica Federal, Agência 0347/006, conta corrente nº 74-0 (depositar diretamente no caixa do Banco e não através de envelope no caixa eletrônico), ou via PIX a partir da chave CNPJ nº 24.947.840/0001-24, devendo o autor apresentar, em cartório, após o retorno dos trabalhos presenciais, em até DEZ DIAS após cada vencimento, o comprovante de depósito bancário, em sua via original, sendo autorizado no período (suspensão de atendimento presencial) o encaminhamento do comprovante de pagamento digitalizado para o e-mail do cartório, qual seja, [email protected], sendo o(a) autor(a) cientificado(a) de que, em caso de não cumprimento, a proposta será considerada sem efeito e ele(a) será devidamente processado(a). Aguarde-se em cartório comprovação de pagamento, na data aprazada e efetue a comunicação ao IIRGD para fins de consulta judicial. Publicada em audiência, saem cientes e intimados os presentes. - ADV: ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP)