Ementa
Processo 0001647-17.2019.8.26.0664 (processo principal 1004877-55.2016.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Aline Rosal Rodrigues - Jm Barreto Construtora e Incorporadora Ltda - - Industria e Comercio de Moveis Jm Barreto Ltda - Vistos. Considerando que a empresa executada encontra-se em recuperação judicial (proc. nº 1001354-30.2019.8.26.0664 - 4ª Vara Cível local) e houve a habilitação do crédito naqueles autos, a execução individual não pode prosseguir no Juízo comum em razão do inadimplemento, devendo a obrigação ser executada naqueles autos. Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Descabem custas. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.