Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa. Publique-se.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa. Publique-se.
improcedente
Processo 1000093-12.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Denise Santiago Schulhan - - Alberto Schulhan - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se Ourinhos, data da assinatura. - ADV: LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP), LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)