Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001427-57.2026.8.26.0032/SP
EXECUTADO : MARCELO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO(A) : WILLY BECARI (OAB SP184883)
SENTENÇA
Diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, a teor do artigo 487, inciso III, letra b, c.c. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.