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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4007392-15.2026.8.26.0000

Julgamento
25/02/2026
Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
4007392-15.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - AGRAVANTE - PRETENSÃO - TUTELA DE URGÊNCIA PARA REATIVAR O CADASTRO NA PLATAFORMA UBER - FUNDAMENTO - ALEGADA AUSÊNCIA DE PRÁTICA VIOLADORA DAS REGRAS DE USO - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC (PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO) - NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO PARA AFERIR OS REAIS CONTORNOS FÁTICOS - DECISÃO COMBATIDA - MANUTENÇÃO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.