Ementa
Processo 0003450-61.2025.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Entidades de atendimento - Rosimeri de Jesus Santos - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO este incidente, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, servirá a data da ciência desta sentença como trânsito em julgado. Tendo em vista as novas determinações do TJSP quanto a levantamento de numerários, providencie a parte exequente a juntada do formulário MLE devidamente preenchido em conformidade com o COMUNICADO CONJUNTO Nº 474/2017 e disponibilizado no link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. P.I.C. e arquive-se. - ADV: ROSIMERI DE JESUS SANTOS (OAB 168380/SP)