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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001029-53.2025.8.26.0279

Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
0001029-53.2025.8.26.0279

Ementa

Processo 0001029-53.2025.8.26.0279 (processo principal 1002195-11.2022.8.26.0279) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Dilson Antonio dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0001029-53.2025.8.26.0279 (processo principal 1002195-11.2022.8.26.0279) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Dilson Antonio dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GERALDO JOSÉ HOLTZ DE FREITAS (OAB 326880/SP), DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP), PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP)