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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4012368-48.2025.8.26.0114

Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
4012368-48.2025.8.26.0114
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da ré, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC), observada a gratuidade deferida. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4012368-48.2025.8.26.0114/SP AUTOR : E.H. MELO - MOTO PECAS LTDA ADVOGADO(A) : REUEL PINHO DA SILVA (OAB RO010266) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO IGUACU - SICREDI IGUACU PR/SC E REGIAO METROPOLITANA DE CAMPINAS/SP ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) SENTENÇA Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da ré, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC), observada a gratuidade deferida. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C.