Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4000008-88.2026.8.26.0456/SP
AUTOR : CLEONICE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB SP223357)
SENTENÇA
Ante todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 330, IV do Código de Processo Civil e, por consequência JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC.