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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Imissão na Posse 1004316-07.2020.8.26.0562

Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
1004316-07.2020.8.26.0562

Ementa

pelas partes nestes autos (fls. 493/495), ficando, por conseguinte, resolvido o mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC c/c art. 771 do mesmo código. Considerando que a homologação se dá nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogita de interesse recursal, devendo ser certificado o trânsito em julgado imediatamente. Expeça-se carta de adjudicação a fim de que se possa efetuar o registro junto ao 2° Cartório de Registro de imóveis de Santos/SP. Por fim, tendo em consideração que houve o pagamento integral em 12/12/2025, conforme fls. 507/508, nos termos do acordo homologado, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1004316-07.2020.8.26.0562 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Sandra Helena Chesca da Silva - Yamazato Com e Emp Imob Ltda e outro - Vistos. Fls. 493 e seguintes: HOMOLOGO, para que produza os devidos e regulares efeitos de direito, a transação realizada pelas partes nestes autos (fls. 493/495), ficando, por conseguinte, resolvido o mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC c/c art. 771 do mesmo código. Considerando que a homologação se dá nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogita de interesse recursal, devendo ser certificado o trânsito em julgado imediatamente. Expeça-se carta de adjudicação a fim de que se possa efetuar o registro junto ao 2° Cartório de Registro de imóveis de Santos/SP. Por fim, tendo em consideração que houve o pagamento integral em 12/12/2025, conforme fls. 507/508, nos termos do acordo homologado, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I e C. - ADV: MARIA DE FATIMA VIEIRA PIZOLATTO (OAB 153053/SP), EDUARDA VERONI GOMES DE OLIVEIRA (OAB 493574/SP), DANIELA YAMASATO (OAB 160693/SP)