Ementa
Processo 1002750-41.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Família - A.L.M. - - D.M.S.M. - G.O.C. e outro - Ante o todo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: 1) destituir Juliana de Oliveira Barbosa dos eventuais direitos advindos do poder familiar sobre o maior de 18 anos GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE; 2) deferir a ADOÇÃO CONJUNTA de GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE por ANDRÉ LUIS MARCELINO e DANIANA MARIA DOS SANTOS MARCELINO, nos termos dos artigos 1619 do Código Civil e 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Transitada em julgado este sentença, expeça-se mandado de cancelamento do registro original e para inscrição desta sentença no 2º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Botucatu, Estado de São Paulo (folha 23), consignando-se o nome do adotando, que passa a se chamar GABRIEL DOS SANTOS MARCELINO. Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro; mediante expressa autorização judicial poderá ser fornecida certidão para a salvaguarda de direitos. Arbitro os honorários advocatícios em 100% do Código respectivo para os procuradores que atuaram no processo. Publique-se, Intimem-se, Comunique-se.