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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1033567-28.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
1033567-28.2025.8.26.0002

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. A parte autora arca com as custas e despesas processuais e honorários do patrono da parte ré, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com a exequibilidade suspensa apenas em caso de eventual gratuidade de justiça já deferida anteriormente nos autos. P.R.I - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1033567-28.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Tiago da Silva Dantas - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. A parte autora arca com as custas e despesas processuais e honorários do patrono da parte ré, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com a exequibilidade suspensa apenas em caso de eventual gratuidade de justiça já deferida anteriormente nos autos. P.R.I - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP)