Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes de fls. 01/07 e fls.43/44 . Sem custas ante a gratuidade concedida (fls. 33). Considerando a falta de interesse jurídico das partes em recorrer, já que houve homologação irrestrita dos termos do acordo firmado por elas, após a publicação da sentença, desde logo, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.