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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000761-98.2026.8.26.0229

Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
1000761-98.2026.8.26.0229

Ementa

Do exposto, julgo EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o transito, arquivem-se com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000761-98.2026.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória - Wellinton da Silva Ribeiro - Do exposto, julgo EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o transito, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: FABIANA DE RESENDE GARCIA (OAB 24232/ES)