Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4015973-44.2025.8.26.0003/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO BIOGRAFIA VILA MARIANA
ADVOGADO(A) : MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB SP160548)
SENTENÇA
Evento nº 25: Considerando o cumprimento da obrigação noticiado pelo exequente, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro encerrado o feito. Recolha o exequente as custas finais nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 diretamente pelo sistema Eproc. Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, observadas as cautelas de praxe.