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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4015973-44.2025.8.26.0003

Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
4015973-44.2025.8.26.0003
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4015973-44.2025.8.26.0003/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO BIOGRAFIA VILA MARIANA

ADVOGADO(A) : MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB SP160548)

SENTENÇA

Evento nº 25: Considerando o cumprimento da obrigação noticiado pelo exequente, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro encerrado o feito. Recolha o exequente as custas finais nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 diretamente pelo sistema Eproc. Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, observadas as cautelas de praxe.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4015973-44.2025.8.26.0003/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO BIOGRAFIA VILA MARIANA ADVOGADO(A) : MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB SP160548) SENTENÇA Evento nº 25: Considerando o cumprimento da obrigação noticiado pelo exequente, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro encerrado o feito. Recolha o exequente as custas finais nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 diretamente pelo sistema Eproc. Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, observadas as cautelas de praxe.