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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4005905-35.2025.8.26.0003

Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
4005905-35.2025.8.26.0003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para (i) declarar a inexigibilidade do débito, e de seus respectivos encargos, no valor original de R$708,59, referente à fatura de julho de 2025; (ii) determinar à parte ré o cancelamento do cartão de crédito American Express Gold Credit, final 46910, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$500,00, até o limite de R$5.000,00; e (iii) c ondenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais arbitrados em R$5.000,00, atualizado monetariamente desde o presente arbitramento e acrescido de juros de mora a partir da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005905-35.2025.8.26.0003/SP AUTOR : BEATRIS CONSUELO CARDOSO BISPO ADVOGADO(A) : TATIANE DE FÁTIMA SANTANA (OAB SP485015) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para (i) declarar a inexigibilidade do débito, e de seus respectivos encargos, no valor original de R$708,59, referente à fatura de julho de 2025; (ii) determinar à parte ré o cancelamento do cartão de crédito American Express Gold Credit, final 46910, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$500,00, até o limite de R$5.000,00; e (iii) c ondenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais arbitrados em R$5.000,00, atualizado monetariamente desde o presente arbitramento e acrescido de juros de mora a partir da citação.