Ementa
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para (i) declarar a inexigibilidade do débito, e de seus respectivos encargos, no valor original de R$708,59, referente à fatura de julho de 2025; (ii) determinar à parte ré o cancelamento do cartão de crédito American Express Gold Credit, final 46910, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$500,00, até o limite de R$5.000,00; e (iii) c ondenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais arbitrados em R$5.000,00, atualizado monetariamente desde o presente arbitramento e acrescido de juros de mora a partir da citação.