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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4017373-05.2025.8.26.0000

Órgão julgador
8ª Turma
Julgamento
03/03/2026
Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
4017373-05.2025.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE – INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O VALOR DAS MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE NÃO ULTRAPASSE OS LIMITES DE AUMENTO AUTORIZADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS) - “FALSO COLETIVO” – URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – NECESSIDADE DE CONHECIMENTO EXAURIENTE NO PRIMEIRO GRAU, E OPORTUNIDADE DE PRODUÇÃO PROBANTE – RECURSO IMPROVIDO

Dados do julgamento

Acórdão

0 Em Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.