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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Litigioso 1002594-12.2025.8.26.0222

Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
1002594-12.2025.8.26.0222

Ementa

Processo 1002594-12.2025.8.26.0222 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - M.E.S.R.S. - Vistos. Magda Estel Souza Reis dos Santos ajuizou ação de divórcio contra Devanir Barbosa dos Santos. Ante o requerimento da parte requerente (fl. 129/130), HOMOLOGO a desistência por sentença, para que produza os efeitos legais, e julgo EXTINTO o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC e por conseguinte REVOGO a liminar concedida às fls. 94/96. Se o caso, oficie-se ao empregador para cessação dos descontos. Deixo de condenar a parte requerente em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve estabilização da lide. Expeça-se certidão de honorários ao(s) procurador(es) nomeado(s) nos autos pelo convênio OAB/DPESP. Com a expedição, independentemente de nova intimação, o(s) procurador(es) deverá(ão) imprimir a(s) referida(s) certidão(ões) por meio do sistema SAJ/PG5. Não há custas finais. Cumpra a z. serventia o art. 1.098 das NSCGJ, certificando-se nos autos. Após, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação pertinente no sistema SAJ/PG5.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002594-12.2025.8.26.0222 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - M.E.S.R.S. - Vistos. Magda Estel Souza Reis dos Santos ajuizou ação de divórcio contra Devanir Barbosa dos Santos. Ante o requerimento da parte requerente (fl. 129/130), HOMOLOGO a desistência por sentença, para que produza os efeitos legais, e julgo EXTINTO o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC e por conseguinte REVOGO a liminar concedida às fls. 94/96. Se o caso, oficie-se ao empregador para cessação dos descontos. Deixo de condenar a parte requerente em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve estabilização da lide. Expeça-se certidão de honorários ao(s) procurador(es) nomeado(s) nos autos pelo convênio OAB/DPESP. Com a expedição, independentemente de nova intimação, o(s) procurador(es) deverá(ão) imprimir a(s) referida(s) certidão(ões) por meio do sistema SAJ/PG5. Não há custas finais. Cumpra a z. serventia o art. 1.098 das NSCGJ, certificando-se nos autos. Após, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação pertinente no sistema SAJ/PG5. P. I. C. - ADV: ELAINE CRISTINA RONCOLATTO BAUAB DA SILVA (OAB 341790/SP)