Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0001471-93.2025.8.26.0222

Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
0001471-93.2025.8.26.0222

Ementa

Processo 0001471-93.2025.8.26.0222/01 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Daniela Cristina das Taboas - Diante do pagamento efetuado e a concordância retro da exequente, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC., julgo extinta por sentença a execução nos autos. Depósito de fls. 25 (R$-6.738,32), libere-se a exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Certifique-se a quitação no cumprimento de sentença, arquivando-o, se for o caso. Desnecessária a comunicação ao DEPRE acerca da presente extinção nos termos da Portaria da Presidência 10213/2023. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Publique-se, intimem-se e ao arquivo com as formalidades legais.

Inteiro teor

Processo 0001471-93.2025.8.26.0222/01 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Daniela Cristina das Taboas - Diante do pagamento efetuado e a concordância retro da exequente, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC., julgo extinta por sentença a execução nos autos. Depósito de fls. 25 (R$-6.738,32), libere-se a exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Certifique-se a quitação no cumprimento de sentença, arquivando-o, se for o caso. Desnecessária a comunicação ao DEPRE acerca da presente extinção nos termos da Portaria da Presidência 10213/2023. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Publique-se, intimem-se e ao arquivo com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: NAIADY PAOLLA PERES BARBOSA (OAB 438784/SP)