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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4025527-12.2025.8.26.0000

Julgamento
13/02/2026
Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
4025527-12.2025.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA REQUERIDA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS E IMPEDIR A INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANTENDO-O NA POSSE DO VEÍCULO FINANCIADO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DESCABIMENTO. AUSENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.