Ementa
Processo 1000598-24.2023.8.26.0068 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.C. - F.C.P. - Vistos. Ante a quitação do débito noticiada pela parte exequente (fl. 284), informando que o acordo se refere aos débitos de 2022 a 2024 e que houve pagamento integral até janeiro de 2025, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Em homenagem ao princípio da causalidade fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à causa. Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. Com as anotações e cautelas de praxe, arquivem-se os autos.