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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1059147-62.2022.8.26.0100

Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
1059147-62.2022.8.26.0100

Ementa

Processo 1059147-62.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - L.B.D. - - D.F.C. - - B.B.B.R. e outros - 1. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação em relação ao corréu LEANDRO BRUNO DOMICIANO. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado. Desbloqueiem-se eventuais valores ou veículos bloqueados nestes autos, via sistemas Sisbajud e Renajud. Expeça-se mandado de levantamento em favor do EXECUTADO L (fls. 367). No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1059147-62.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - L.B.D. - - D.F.C. - - B.B.B.R. e outros - 1. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação em relação ao corréu LEANDRO BRUNO DOMICIANO. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado. Desbloqueiem-se eventuais valores ou veículos bloqueados nestes autos, via sistemas Sisbajud e Renajud. Expeça-se mandado de levantamento em favor do EXECUTADO L (fls. 367). No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PEDRO MARCELO SPADARO (OAB 188164/SP), RODRIGO EMANUEL BROCHETTI (OAB 252028/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ADRIANO DIAS DE ALMEIDA (OAB 312167/SP), MARCOS JOSÉ OLIVEIRA IORIO DE MORAES (OAB 391121/SP)