Ementa
Processo 1059147-62.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - L.B.D. - - D.F.C. - - B.B.B.R. e outros - 1. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação em relação ao corréu LEANDRO BRUNO DOMICIANO. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado. Desbloqueiem-se eventuais valores ou veículos bloqueados nestes autos, via sistemas Sisbajud e Renajud. Expeça-se mandado de levantamento em favor do EXECUTADO L (fls. 367). No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.