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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1027280-23.2022.8.26.0562

Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
1027280-23.2022.8.26.0562

Ementa

Ante o exposto, julgo EXTINTA esta ação de Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido , ajuizada por BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A contra Laelson Jose da Silva e o faço com fundamento no artigo 485, III e § 1º, do Novo Código de Processo Civil. 3. Com o trânsito em julgado, solvidas eventuais custas processuais a cargo do autor, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1027280-23.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. 1. O autor foi regularmente intimado, pelo D.O. e pessoalmente, para dar andamento neste feito, em cinco dias, sob pena de extinção, conforme intimação a fls. 365. Contudo, quedou-se inerte, deixando, sem manifestação até a presente data, transcorrer o aludido prazo, sem tomar qualquer providência. 2. Ante o exposto, julgo EXTINTA esta ação de Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido , ajuizada por BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A contra Laelson Jose da Silva e o faço com fundamento no artigo 485, III e § 1º, do Novo Código de Processo Civil. 3. Com o trânsito em julgado, solvidas eventuais custas processuais a cargo do autor, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)