Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 1017689-63.2025.8.26.0002/SP
AUTOR : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A) : JESUALDO ALMEIDA LIMA (OAB SP156422)
ADVOGADO(A) : AGNALDO LIBONATI (OAB SP115743)
RÉU : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
ADVOGADO(A) : ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB RJ175569)
SENTENÇA
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I.