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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0028145-33.2025.8.26.0053

Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
0028145-33.2025.8.26.0053

Ementa

Processo 0028145-33.2025.8.26.0053 (processo principal 1074944-54.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Junilson Lemos de Oliveira - Vistos. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o INCIDENTE DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, nos termos do artigo 924, II do CPC. Caso ainda não tenham sido informados os dados necessários para a expedição do MLE, apresente a parte credora, em 10 dias, nos autos do Cumprimento de Sentença, o Formulário de Levantamento de Valores, devidamente preenchido, disponível no site do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Consigne-se que, nos casos em que a parte credora pretenda realizar o levantamento através de depósito em conta de titularidade de seu procurador, caso ainda não conste dos autos, deverá apresentar juntamente com o formulário, procuração com as finalidades específicas para que o procurador faça o levantamento do montante depositado. Por ter sido feito o depósito para pagamento e não para outra finalidade, fica desde logo deferida a expedição do mandado de levantamento em favor da parte credora, nos autos do Cumprimento de Sentença. A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000,parágrafo único, doCódigo de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Não havendo outros atos a serem cumpridos, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0028145-33.2025.8.26.0053 (processo principal 1074944-54.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Junilson Lemos de Oliveira - Vistos. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o INCIDENTE DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, nos termos do artigo 924, II do CPC. Caso ainda não tenham sido informados os dados necessários para a expedição do MLE, apresente a parte credora, em 10 dias, nos autos do Cumprimento de Sentença, o Formulário de Levantamento de Valores, devidamente preenchido, disponível no site do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Consigne-se que, nos casos em que a parte credora pretenda realizar o levantamento através de depósito em conta de titularidade de seu procurador, caso ainda não conste dos autos, deverá apresentar juntamente com o formulário, procuração com as finalidades específicas para que o procurador faça o levantamento do montante depositado. Por ter sido feito o depósito para pagamento e não para outra finalidade, fica desde logo deferida a expedição do mandado de levantamento em favor da parte credora, nos autos do Cumprimento de Sentença. A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000,parágrafo único, doCódigo de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Não havendo outros atos a serem cumpridos, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: NORLENE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 486676/SP)