Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000194-81.2026.8.24.0058/SC
EXEQUENTE : GILCIANE DE ARAUJO
ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK (OAB SC044993)
EXEQUENTE : GISLAINE DE ARAUJO
ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK (OAB SC044993)
EXECUTADO : FCK ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO(A) : FABIANO VOLTOLINI (OAB SC020939)
SENTENÇA
HOMOLOGO a transação e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Saliento, neste ponto, que não foi pedida, em nenhum momento, a suspensão da execução, mas sim a extinção. Caso o executado não cumpra com o avençado, poderá o exequente ajuizar nova demanda executiva própria (porquanto haverá exigibilidade para tanto, a partir de eventual inadimplemento), dessa vez com fundamento no art. 523 e seguintes do CPC. Por se tratar de processo em trâmite no rito dos juizados, dispensa-se o pagamento das custas e honorários. EXPEÇA-SE alvará, conforme requerido. Libere-se eventual penhora/restrição.