Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5000194-81.2026.8.24.0058

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
5000194-81.2026.8.24.0058
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000194-81.2026.8.24.0058/SC

EXEQUENTE : GILCIANE DE ARAUJO

ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK (OAB SC044993)

EXEQUENTE : GISLAINE DE ARAUJO

ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK (OAB SC044993)

EXECUTADO : FCK ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO(A) : FABIANO VOLTOLINI (OAB SC020939)

SENTENÇA

HOMOLOGO a transação e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Saliento, neste ponto, que não foi pedida, em nenhum momento, a suspensão da execução, mas sim a extinção. Caso o executado não cumpra com o avençado, poderá o exequente ajuizar nova demanda executiva própria (porquanto haverá exigibilidade para tanto, a partir de eventual inadimplemento), dessa vez com fundamento no art. 523 e seguintes do CPC. Por se tratar de processo em trâmite no rito dos juizados, dispensa-se o pagamento das custas e honorários. EXPEÇA-SE alvará, conforme requerido. Libere-se eventual penhora/restrição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000194-81.2026.8.24.0058/SC EXEQUENTE : GILCIANE DE ARAUJO ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK (OAB SC044993) EXEQUENTE : GISLAINE DE ARAUJO ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK (OAB SC044993) EXECUTADO : FCK ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. ADVOGADO(A) : FABIANO VOLTOLINI (OAB SC020939) SENTENÇA HOMOLOGO a transação e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Saliento, neste ponto, que não foi pedida, em nenhum momento, a suspensão da execução, mas sim a extinção. Caso o executado não cumpra com o avençado, poderá o exequente ajuizar nova demanda executiva própria (porquanto haverá exigibilidade para tanto, a partir de eventual inadimplemento), dessa vez com fundamento no art. 523 e seguintes do CPC. Por se tratar de processo em trâmite no rito dos juizados, dispensa-se o pagamento das custas e honorários. EXPEÇA-SE alvará, conforme requerido. Libere-se eventual penhora/restrição.