Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5010919-92.2026.8.24.0038

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
5010919-92.2026.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e consequentemente a DECLARO EXTINTO o feito sem julgamento de mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Intimadas as partes: a) havendo a interposição de recurso e estiverem atendidos os pressupostos objetivos verificados pelo sistema, observe-se o contraditório e, sem intercorrências de exceção, remeta-se à Turma de Recursos. b) não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010919-92.2026.8.24.0038/SC AUTOR : PATRICIA REIS FUAO ADVOGADO(A) : JENYFFER BOEHM SANTOS (OAB SC051085) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e consequentemente a DECLARO EXTINTO o feito sem julgamento de mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Intimadas as partes: a) havendo a interposição de recurso e estiverem atendidos os pressupostos objetivos verificados pelo sistema, observe-se o contraditório e, sem intercorrências de exceção, remeta-se à Turma de Recursos. b) não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.