Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5171381-97.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE : CASSIO AUGUSTO FERRARINI
ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A) : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo. Custas pela parte executada. Expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu(s) procurador(es) para transferência dos valores depositados nestes autos, observados os dados bancários informados (evento 19). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais penhoras ou restrições realizadas pelo RENAJUD, CNIB, SERASAJUD e outros sistemas similares. Publique-se.