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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5171381-97.2025.8.24.0930

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
5171381-97.2025.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5171381-97.2025.8.24.0930/SC

EXEQUENTE : CASSIO AUGUSTO FERRARINI

ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)

ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)

EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A

ADVOGADO(A) : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo. Custas pela parte executada. Expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu(s) procurador(es) para transferência dos valores depositados nestes autos, observados os dados bancários informados (evento 19). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais penhoras ou restrições realizadas pelo RENAJUD, CNIB, SERASAJUD e outros sistemas similares. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5171381-97.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : CASSIO AUGUSTO FERRARINI ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) SENTENÇA Satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo. Custas pela parte executada. Expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu(s) procurador(es) para transferência dos valores depositados nestes autos, observados os dados bancários informados (evento 19). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais penhoras ou restrições realizadas pelo RENAJUD, CNIB, SERASAJUD e outros sistemas similares. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Transitada em julgado, pagas as custas, arquivem-se.