Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5092797-50.2024.8.24.0930/SC
EXEQUENTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
EXECUTADO : MARA LUCIA MEZAROBA
ADVOGADO(A) : JONI GILMAR CONSOLI (OAB SC032037)
ADVOGADO(A) : ROBERTA WEBER (OAB SC032056)
SENTENÇA
2. Tendo em vista o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários. 3. DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora constante dos autos, às expensas da parte executada. A restituição de eventuais custas e/ou diligências deverá ser realizada nos termos da Resolução CM 10, de 9 de setembro de 2019. Publique-se.