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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5018688-38.2023.8.24.0045

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
5018688-38.2023.8.24.0045
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018688-38.2023.8.24.0045/SC

EXEQUENTE : RAMON CORREIA

ADVOGADO(A) : RAPHAEL CHIARELLI OLINTHO (OAB SC062800)

EXECUTADO : RICHELLY SANTOS FERNANDES

ADVOGADO(A) : NICOLAS SANTOS VIEIRA (OAB SC056826)

ADVOGADO(A) : ARTHUR DUARTE DE SOUZA (OAB SC050965)

SENTENÇA

Vistos, etc. Considerando a satisfação da obrigação pela parte executada, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para liberação do valor depositado em juízo. Sem custas e honorários. P. R. I. Transitado em julgado, leve-se ao arquivo, providenciando-se as baixas e anotações devidas.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018688-38.2023.8.24.0045/SC EXEQUENTE : RAMON CORREIA ADVOGADO(A) : RAPHAEL CHIARELLI OLINTHO (OAB SC062800) EXECUTADO : RICHELLY SANTOS FERNANDES ADVOGADO(A) : NICOLAS SANTOS VIEIRA (OAB SC056826) ADVOGADO(A) : ARTHUR DUARTE DE SOUZA (OAB SC050965) SENTENÇA Vistos, etc. Considerando a satisfação da obrigação pela parte executada, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para liberação do valor depositado em juízo. Sem custas e honorários. P. R. I. Transitado em julgado, leve-se ao arquivo, providenciando-se as baixas e anotações devidas.