Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018688-38.2023.8.24.0045/SC
EXEQUENTE : RAMON CORREIA
ADVOGADO(A) : RAPHAEL CHIARELLI OLINTHO (OAB SC062800)
EXECUTADO : RICHELLY SANTOS FERNANDES
ADVOGADO(A) : NICOLAS SANTOS VIEIRA (OAB SC056826)
ADVOGADO(A) : ARTHUR DUARTE DE SOUZA (OAB SC050965)
SENTENÇA
Vistos, etc. Considerando a satisfação da obrigação pela parte executada, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para liberação do valor depositado em juízo. Sem custas e honorários. P. R. I. Transitado em julgado, leve-se ao arquivo, providenciando-se as baixas e anotações devidas.