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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5002355-77.2025.8.24.0065

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
5002355-77.2025.8.24.0065
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas (art. 90, § 3º, do CPC). Nos termos do art. 90, § 2º, do CPC, nada dispondo as partes no acordo, eventuais despesas processuais anteriores à avença serão divididas igualmente. A exigibilidade da obrigação resta suspensa com relação à parte que eventualmente seja beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Honorários na forma pactuada. Havendo valores em juízo, expeça-se alvará na forma acordada. Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições, se avençado. Registrada no sistema. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5002355-77.2025.8.24.0065/SC AUTOR : FORZA PROJETOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : EDENILZA GOBBO (OAB SC013241) ADVOGADO(A) : LUCAS PICHETTI TRENTO (OAB SC047703) ADVOGADO(A) : DANIEL ANTONIO CUNICO (OAB SC031530) ADVOGADO(A) : TIAGO LUIZ TRUCOLLO (OAB SC064146) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas (art. 90, § 3º, do CPC). Nos termos do art. 90, § 2º, do CPC, nada dispondo as partes no acordo, eventuais despesas processuais anteriores à avença serão divididas igualmente. A exigibilidade da obrigação resta suspensa com relação à parte que eventualmente seja beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Honorários na forma pactuada. Havendo valores em juízo, expeça-se alvará na forma acordada. Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições, se avençado. Registrada no sistema. Publique-se. Intime(m)-se. Cancele-se eventual audiência agendada. Homologo eventual renúncia ao prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado, e ultimadas as providências legais, arquivem-se os autos.