Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021600-77.2025.8.24.0064/SC
RÉU : ANDREA CARDOSO COM DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A) : ADOLFO MARK PENKUHN (OAB SC013912)
ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113)
SENTENÇA
(1) Em face da transação entabulada entre as partes, HOMOLOGO acordo de evento 17, TERMOAUD1 e declaro EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. (2) Outrossim, o acordo é incompatível com a vontade de recorrer, razão pela qual, DETERMINO à Secretaria que certifique o trânsito em julgado. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. P. R. I. Arquivem-se oportunamente.