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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000314-78.2012.8.24.0038

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
5000314-78.2012.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo confeccionado no evento 293 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão de o crédito exequendo possuir natureza concursal, nos termos do art. 49 da Lei n. 11.101/2005, devendo ser habilitado pelo exequente no processo de recuperação judicial da executada. Determino que seja expedida certidão de crédito, a fim de possibilitar ao exequente a habilitação perante o Juízo da Recuperação Judicial, tendo por base o valor encontrado pelo Contador Judicial no evento 293. Sem custas adicionais. Mantêm-se os benefícios da gratuidade da justiça já concedidos. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000314-78.2012.8.24.0038/SC EXEQUENTE : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) EXECUTADO : ALMIDA BENEVENUTTI ADVOGADO(A) : ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB SC015701) EXECUTADO : GRACIOSA VESARO ADVOGADO(A) : ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB SC015701) EXECUTADO : JOSE AMERICO DA SILVA SOBRINHO ADVOGADO(A) : ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB SC015701) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo confeccionado no evento 293 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão de o crédito exequendo possuir natureza concursal, nos termos do art. 49 da Lei n. 11.101/2005, devendo ser habilitado pelo exequente no processo de recuperação judicial da executada. Determino que seja expedida certidão de crédito, a fim de possibilitar ao exequente a habilitação perante o Juízo da Recuperação Judicial, tendo por base o valor encontrado pelo Contador Judicial no evento 293. Sem custas adicionais. Mantêm-se os benefícios da gratuidade da justiça já concedidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.