Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e em aplicação direta da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.350, DECLARO A NULIDADE da Certidão de Dívida Ativa e, por consequência lógica, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC contra DAYSE DELGADO VERHAGE. Levantem-se eventuais penhoras, restrições e/ou bloqueios judiciais oriundos do presente feito. Sem custas e honorários, inclusive aquele que por ventura fixados na inicial ou no curso do processo para o pronto pagamento do débito. Publique-se.