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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Interdição 5001824-49.2025.8.08.0028

Vara / juízo
Iúna - 2ª Vara
Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
5001824-49.2025.8.08.0028
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 Processo: 5001824-49.2025.8.08.0028 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VIVALDINO DA COSTA REQUERIDO: LUIZA PEREIRA DA COSTA EDITAL DE INTERDIÇÃO DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) nos termos do dispositivo que segue: SENTENÇA: JULGO PROCEDENTE a pretensão, para decretar a interdição de LUIZA PEREIRA DA COSTA incapaz de exercer os atos da vida civil relacionados a seus direitos de natureza patrimonial e negocial, indistintamente, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil e artigo 85, da Lei 13.146/15. Publicando-se por três vezes no diário da Justiça com intervalo de dez dias entre as publicações. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Iúna-ES, 9 de outubro de 2026 Hélio Adolpho Machado Schiavo Analista Judiciário

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 Processo: 5001824-49.2025.8.08.0028 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VIVALDINO DA COSTA REQUERIDO: LUIZA PEREIRA DA COSTA EDITAL DE INTERDIÇÃO DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) nos termos do dispositivo que segue: SENTENÇA: JULGO PROCEDENTE a pretensão, para decretar a interdição de LUIZA PEREIRA DA COSTA incapaz de exercer os atos da vida civil relacionados a seus direitos de natureza patrimonial e negocial, indistintamente, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil e artigo 85, da Lei 13.146/15. Publicando-se por três vezes no diário da Justiça com intervalo de dez dias entre as publicações. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Iúna-ES, 9 de outubro de 2026 Hélio Adolpho Machado Schiavo Analista Judiciário